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CNC questiona convênio de ICMS sobre tributação de gasolina acrescida de álcool

CNC questiona convênio de ICMS sobre tributação de gasolina acrescida de álcool

A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do Convênio ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nº 110/2007.

A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4171) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte do Convênio ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nº 110/2007.

O convênio prevê que as distribuidoras de combustíveis que realizarem operações interestaduais com gasolina resultante do acréscimo de álcool devem fazer o estorno do crédito do ICMS correspondente à quantia de álcool da mistura.

Para a Confederação, “a determinação de estorno de crédito de ICMS implica na criação de um novo tributo, ferindo frontalmente o princípio da legalidade, o princípio da não-cumulatividade e o regime constitucional de destinação da arrecadação do ICMS para o estado de destino, nas operações com petróleo e derivados”.

Em pedido de liminar, a CNC pretende a suspensão da eficácia dos parágrafos 10 e 11 da cláusula vigésima primeira do convênio e a declaração da inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento do mérito da ação.

A Justiça do Direito Online

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