Mulheres devem ser indiciadas por aborto em MS
Cerca de mil mulheres estão sendo investigadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul suspeitas pela prática do aborto em uma clínica localizada na área central de Campo Grande.
Cerca de mil mulheres estão sendo investigadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul suspeitas pela prática do aborto em uma clínica localizada na área central de Campo Grande.
Para garantir a integridade física e mental da vítima, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de agredir e ameaçar a mulher em razão de atritos gerados pelo fim do casamento e conseqüente partilha dos bens.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia julgado procedente a ação de obrigação de fazer para cumprimento de contrato de plano de saúde que declarou a nulidade de cláusula contratual que restringia a cobertura no tratamento de moléstia crônica e, via de conseqüência, afastou o lapso temporal de carência.
A administração pública pode, segundo o poder de autotutela a ela conferido, retificar ato considerado ilegal.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do ex-prefeito e candidato à prefeitura de Resplendor (MG), Gilmar Furtado Dias (PDT), que teve o registro para concorrer no pleito de 2008 negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o despacho que determinou à empresa Ematex Têxtil Ltda. o depósito do restante do preço relativo à arrematação de bem imóvel no valor de R$ 1.920.000,00, em substituição à utilização de crédito garantido por hipoteca sobre as benfeitorias edificadas sobre o próprio imóvel.
A Construtora Palissander vai ter que reparar diversos danos de um edifício construído em Águas Claras.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do mandato do deputado estadual Samuel Belchior (PMDB-GO), por suposta captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006.
O Estado do Ceará conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar concedida à Distribuidora de Alimentos e Raízes Ltda. que garantia a permanência de benefícios fiscais à empresa, mesmo com a existência de débitos referentes ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.