O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do mandato do deputado estadual Samuel Belchior (PMDB-GO), por suposta captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006.
De acordo com o MPE, Samuel, então vereador e candidato a deputado estadual, teria utilizado a estrutura da organização não-governamental "Espaço Cultural", fundada por ele em 2005, para cadastrar eleitores junto à Cooperativa de Assistência à Habitação Social Aconchego, com o objetivo de obter a casa própria por meio do Crédito Solidário administrado pela Caixa Econômica Federal. O MPE afirma ainda que o candidato vincularia a obtenção da moradia à sua eleição para deputado estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO) negou o pedido de cassação do deputado por entender que a hipótese de crime eleitoral apresentada pelo MPE não foi configurada, tendo em vista que os depoimentos dos policiais encarregados das diligências revelaram que, nas reuniões, “não se cuidava de pedir votos em troca de promessas de entrega de casas”.
Diante da negativa do TRE-GO, o MPE recorreu, então, ao TSE. Quem analisará a ação na Corte Superior é o ministro Eros Grau (foto), que também é relator de outra ação em que o MPE pede a cassação do deputado por supostas irregularidades na prestação de contas.
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