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Araguari: mantida ocupação de sem-terra

Araguari: mantida ocupação de sem-terra

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou aos proprietários de uma fazenda em Araguari a reintegração de posse de terrenos ocupados por sem-terra.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou aos proprietários de uma fazenda em Araguari a reintegração de posse de terrenos ocupados por sem-terra.

A ocupação se deu na madrugada do dia 27 de dezembro de 2004, quando cerca de 80 famílias se instalaram na Fazenda Quilombo, em Araguari, nos lugares denominados "Retiro Velho", "Pau Furado" e "Piranha". Em março de 2005, os proprietários da fazenda ajuizaram ação pedindo, em caráter liminar, a reintegração da posse dos terrenos.

Em setembro do mesmo ano, o então juiz da Vara de Conflitos Agrários, Renato Luis Dresch, visitou o local e expediu "Auto de Visita e Constatação", em que relatou a presença de 80 famílias ali acampadas. Segundo o documento, o acampamento estava situado ao redor de um curral e da sede da fazenda, ambos aparentemente abandonados. Consta ainda que os acampados realizavam pequenas culturas de milho, abóbora e feijão em três glebas que somavam aproximadamente nove hectares. Havia ainda uma escola para alfabetização de adultos improvisada no local.

A fazenda fora vistoriada em 2003 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em laudo agronômico de fiscalização, o Incra havia classificado o local como "grande propriedade improdutiva".

O juiz Renato Dresch indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse, na época, tendo em vista o laudo do Incra e considerando também que "a propriedade cumpre muito mais a função social com as 80 famílias que ali estão acampadas, que cultivam aproximadamente nove hectares, do que em poder dos proprietários, que ali cultivavam apenas 4,47 ha". A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do TJMG em janeiro de 2006.

Em fevereiro de 2008, ao prolatar a sentença, o juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da Vara de Conflitos Agrários, tornou definitiva a decisão negativa de concessão da liminar.

Ao analisar o recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador José Flávio de Almeida, relator, ressaltou que não se deve discutir a função social da propriedade em sede de ação de reintegração de posse. Porém, a ocupação dos sem-terra deve ser mantida diante da prova da "falta de utilização econômica da propriedade rural".

Segundo o relator, os proprietários não exerciam a posse efetiva da propriedade, mantendo-a em estado típico de abandono e, por esse motivo, a posse dos sem-terra deve ser preservada.

Os desembargadores Nilo Lacerda e Domingos Coelho acompanharam o voto do relator.

A Justiça do Direito Online

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