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Ex-prefeito de Resplendor (MG) tem registro de candidatura negado no TSE

Ex-prefeito de Resplendor (MG) tem registro de candidatura negado no TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do ex-prefeito e candidato à prefeitura de Resplendor (MG), Gilmar Furtado Dias (PDT), que teve o registro para concorrer no pleito de 2008 negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do ex-prefeito e candidato à prefeitura de Resplendor (MG), Gilmar Furtado Dias (PDT), que teve o registro para concorrer no pleito de 2008 negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro. O motivo do indeferimento foi a rejeição de suas contas do ano de 2001 – quando era prefeito da cidade -, pelo Tribunal de Contas (TC) estadual.

No recurso, Gilmar afirma que entrou com ação anulatória na comarca de Resplendor contra a rejeição de suas contas, com pedido de liminar, antes de fazer o pedido de registro de sua candidatura no cartório eleitoral. Afirma ainda, que as irregularidades apontadas pelo TC não seriam insanáveis, motivo pelo qual não poderia ser considerado inelegível.

Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do TSE é no sentido de que, para se afastar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90, é necessária a existência de liminar judicial sustando os efeitos da rejeição de contas, “não sendo suficiente o mero ajuizamento de ação desconstitutiva ou anulatória”.

Quanto às irregularidades, o ministro citou trecho da decisão do TRE, demonstrando que em 2001 o então prefeito não aplicou o percentual permitido em lei para gastos com contratação de terceiros, o que denota a existência de irregularidade insanável, “porque era de imposição que se fizesse aplicação nos termos e nos limites da lei”.

A Justiça do Direito Online

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