Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas corpus a Antonio Osvaldo de Luca, candidato a vice-prefeito em Barra Bonita (SP) em 2004 condenado a cinco anos de reclusão por compra de votos.
A condenação ocorreu depois que o prefeito e o vice-prefeito eleitos foram cassados por distribuírem cestas básicas durante a campanha, além de oferecerem, para inúmeros eleitores, o pagamento de R$ 30 de imediato e mais R$ 70 em caso de vitória nas urnas. A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto.
A defesa de Osvaldo de Luca pediu habeas corpus ao TSE com o objetivo de anular o processo sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, considerando que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida.
O Ministério Público, no entanto, afirmou que a testemunha não foi ouvida porque não compareceu, mesmo depois de ser intimada por três vezes.
Voto
O ministro votou para que o pedido fosse negado por entender que não houve cerceamento de defesa. Ele destacou que as informações do processo mostram que “todos os meios foram esgotados para que a testemunha arrolada para a defesa fosse ouvida”, sendo que da última vez que foi intimada não houve justificativa para o não comparecimento.
Lembrou, por fim, que outras sete testemunhas foram devidamente ouvidas, o que “evidencia a busca para a máxima efetivação da ampla defesa”.
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