O deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa de R$ 21, 2 mil, aplicada devido à realização de propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2008. O deputado concorreu ao cargo de prefeito em São Luis, capital maranhense, e ficou em nono lugar, com 2.644 (0,54%) votos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aplicou a multa porque o então candidato divulgou impresso da Câmara dos Deputados com “expresso conteúdo de propaganda eleitoral” em que mencionava sua candidatura à prefeitura de São Luis, destacando a ação política que pretendia implementar, caso fosse eleito. O material também exaltava as virtudes que credenciariam o deputado a ser prefeito.
No recurso apresentado ao TSE, o deputado defende-se afirmando que a suposta propaganda teria sido veiculada por meio do informativo das atividades parlamentares relativo ao mês de fevereiro de 2008, quando “sequer sabia que seu nome seria aprovado em convenção”, portanto ainda não era candidato.
O deputado afirma ainda que não se apresentou como pré-candidato e não pediu votos. Além disso, só teria mencionado no informativo que o Partido Progressista teria candidato, mas não necessariamente ele próprio, o que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Quem vai analisar ação no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
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