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TCU identifica pagamento indevido em desapropriação de terras

TCU identifica pagamento indevido em desapropriação de terras

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou pagamento indevido de indenização de desapropriação de terra em obra na rodovia BR-174, na cidade de Pontes e Lacerda (MT).

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou pagamento indevido de indenização de desapropriação de terra em obra na rodovia BR-174, na cidade de Pontes e Lacerda (MT). O TCU condenou os ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem em Mato Grosso (DNER/MT) Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira, Jeronymo Barbosa de Carvalho e Nair Almendro de Carvalho a pagar R$ 66.465,25, valor atualizado.

Segundo o relatório, os ex-servidores não poderiam realizar o pagamento da indenização, pois não há qualquer amparo legal para eles apurarem danos e perdas por desapropriação. Além disso, o ressarcimento só foi possível houve manipulação do orçamento da entidade.

Além de devolver a quantia ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), os ex-servidores terão de pagar multas individuais de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional. O prazo para os pagamentos é de 15 dias. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República em Mato Grosso. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

A Justiça do Direito Online

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