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TSE nega registro ao candidato mais votado em Barros Cassal (RS)

TSE nega registro ao candidato mais votado em Barros Cassal (RS)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do ministro Fernando Gonçalves (foto) que negou o registro de candidatura de Jovelino Francisco Zago, mais votado para a prefeitura de Barros Cassal (RS).

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do ministro Fernando Gonçalves (foto) que negou o registro de candidatura de Jovelino Francisco Zago, mais votado para a prefeitura de Barros Cassal (RS).

Quando exerceu o cargo de presidente da Câmara municipal em 2004, ele foi acusado de improbidade administrativa e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho manteve decisão do juiz eleitoral que negou o registro e, inconformado, o candidato recorreu ao TSE. O argumento da defesa foi de que a Justiça Eleitoral não é competente para declarar improbidade administrativa no momento do registro de candidatura.

Para o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, a inelegibilidade deve ser mantida porque o candidato teria sido omisso ao não encaminhar documentos sobre as contas e essa omissão impossibilitou o controle externo, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Jovelino foi intimado duas vezes para corrigir o erro mas não se manifestou.

A decisão foi unânime.
 

A Justiça do Direito Online

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