Candidato que renunciou à disputa no curso de uma eleição deve apresentar a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral para obter a quitação eleitoral e o deferimento do pedido de registro de candidatura em uma eleição posterior .
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma vez firmou essa posição ao negar o recurso apresentado por Vanderlei José dos Santos, que teve seu registro indeferido para disputar o cargo de vereador em Cruzeiro da Fortaleza (MG) nas eleições de 2008 porque não prestou contas de campanha eleitoral anterior, durante a qual desistiu de concorrer.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso no TSE, afirmou ao rejeitar o recurso que o candidato tem de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral mesmo que tenha renunciado à disputa durante o andamento do processo eleitoral.
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