A 5ª Câmara Cível do TJMG condenou a ex-secretária de Ação Social, o ex-secretário de Finanças e um comerciante da cidade de Viçosa pela aquisição e distribuição irregulares de portas e marcos com recursos do município. De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público, eles teriam causado prejuízo ao erário “ao simular a aquisição e distribuição à população carente de 200 portas e marcos”, o que configuraria improbidade administrativa.
Dispensa irregular de licitação
Com relação à aquisição dos materiais, a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu que houve violação dos princípios de publicidade, legalidade e motivação dos atos administrativos. Apesar de o valor da compra (R$6 mil) permitir a dispensa de licitação, seria necessário realizar um processo de dispensa, com a justificativa do preço pago e da escolha do fornecedor, o que não foi feito.
Além disso, foram infringidos também os princípios de impessoalidade, isonomia e moralidade devido ao grau de parentesco entre os apelados, pois o fornecedor escolhido é irmão da ex-secretária e concunhado do ex-secretário.
A dispensa de licitação “deve ser devidamente fundamentada, sendo vedada a sua utilização para favorecimentos pessoais. Desse modo, não pode o administrador utilizar-se das hipóteses de dispensa de licitação para escolher apadrinhados ou parentes para contratarem com a administração”, afirmou a desembargadora.
Pela ilegalidade na contratação da empresa fornecedora dos materiais, os três apelados (T.A.A.S., E.A.A.. e J.P.S.) foram condenados à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos
Recibos forjados
Com relação à distribuição dos materiais, a responsabilidade era da então secretária de Ação Social, T.A.A.S.. Os autos mostram irregularidades em diversos casos, com recibos inexistentes ou em desacordo com o declarado.
Segundo o relatório de distribuição, 50 conjuntos de portas e marcos teriam sido entregues à Sociedade São Vicente de Paula. Porém, os depoimentos mostram não houve tal doação, que o recibo foi assinado em branco a pedido da ex-secretária e que essa era uma solicitação comum da mesma. “Tal fato demonstra, cabalmente, a atitude dolosa da apelada no intuito de falsear uma comprovação de doação do material adquirido pelo município”, afirmou a relatora.
Outros 12 conjuntos teriam sido doados à Sociedade São Vicente de Paula de Buieié, sendo que o recibo apresentado é falso e nem mesmo existe uma representação da Sociedade na localidade. A administração alega, ainda, ter distribuído 79 conjuntos aleatoriamente, sem qualquer comprovação.
Dos 200 conjuntos de portas e marcos adquiridos pelo município, não há comprovação da doação de 168, que também não estão em poder da administração. Para a desembargadora Maria Elza, “a dilapidação do patrimônio público não pode ser encarada como um deslize do administrador, ou tampouco como despreparo ou meras irregularidades no trato com a coisa pública”.
Assim, a ex-secretária foi condenada ao ressarcimento integral do valor correspondente aos 168 conjuntos de marcos e portas cuja doação não foi comprovada, ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Dorival Guimarães Pereira.
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