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Negado HC para servidor do INSS

Negado HC para servidor do INSS

O servidor público Francisco Oliveira da Nóbrega (Instituto Nacional do Seguro Social-INSS) teve denegado seu pedido de habeas corpus, em sessão de julgamento, na Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde está sendo processado por crime de estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro).

O servidor público Francisco Oliveira da Nóbrega (Instituto Nacional do Seguro Social-INSS) teve denegado seu pedido de habeas corpus, em sessão de julgamento, na Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde está sendo processado por crime de estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro).

Francisco Oliveira, então gerente executivo da Agência da Previdência Social em Juazeiro do Norte(CE) foi denunciado, em outubro de 2006, sob acusação de ter concedido, de forma fraudulenta, benefício previdenciário ao professor universitário Francisco Vieira de Paiva, também integrante do processo como co-réu.

A defesa alegou nulidade absoluta do processo afirmando que não teria sido observada a regra do art. 514 do Código de Processo Penal (notificação do acusado, antes da denúncia, para responder por escrito, no prazo de 15 dias). O relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, acolheu a tese do Ministério Público Federal, que entende não ser possível a aplicação da regra, por não se tratar de crime contra a Administração Pública, mas de crime comum.

O habeas corpus, que tinha como objetivo trancar a ação penal, foi denegado, à unanimidade, pelos magistrados. Compuseram, ainda, o julgamento os desembargadores federais Manoel Erhardt (presidente da Turma) e Ivan Lira de Carvalho (convocado).

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