A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve sentença da Comarca de Blumenau que determinou à prefeitura local disponibilizar vagas em estabelecimentos públicos de ensino infantil (cheche e pré-escola) para crianças carentes da região.
A decisão aponta ainda que as vagas devem ser providenciadas em estabelecimentos de ensino da rede pública próximos às residências das crianças. O MP foi o autor da ação original. O Poder Público alegou não ter condições orçamentárias para tal, além de argumentar não ser sua obrigação disponibilizar vagas em creches e pré-escolas.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o Estado e os municípios têm a obrigação constitucional de atender crianças de zero a cinco anos de idade. “O Município não pode demitir-se do atendimento das crianças em creche já que é um direito básico de índole social”, destacou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.042015-8)
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