A procuradora do Trabalho Florença Dumont representou a Regional Mineira do Ministério Público do Trabalho (MPT) na solenidade de lançamento do “Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência” realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Natal (RN).
O piloto lançado será executado inicialmente nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Ceará, Maranhão e Amazonas. De acordo coma procuradora, “a idéia é promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho por meio da aprendizagem, já que o argumento do empresariado para o não preenchimento da cota legal de inclusão da pessoa com deficiência é o da falta de qualificação.
De acordo com o MTE, empresas com 100 ou mais empregados, que aderirem ao projeto, se comprometem a promover a aprendizagem de pessoas com deficiência e a contratação das mesmas no final – completando assim a cota legal – no prazo de dois anos. Em contrapartida, a fiscalização do MTE não vai autuar nem encaminhar para os procedimentos devidos no MPT as empresas comprometidas com o projeto e que ainda não integralizaram o percentual de contratação definido pela Lei de Cotas, no período previsto pelo compromisso do projeto.
Florença Dumont informou que os princípios da função social do contrato, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana foram apontados durante o evento como argumentos jurídicos que amparam o projeto. De acordo com a procuradora, o MPT poderá apoiar o projeto conscientizando as empresas durante audiências públicas se campanhas educativas, bem como incluindo cláusulas sobre o tema em termos de ajustamento de conduta (TAC).
Normas internacionais – No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que confere às mesmas o status de leis nacionais. São elas a Convenção 159/83 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, esta última também é conhecida como a Convenção de Guatemala. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, como foi o caso do Brasil, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas com deficiência
Nova norma – Em 2006 a OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre outras coisas a nova norma da OIT estabelece que cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique esta Convenção o quanto antes.
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