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TRE do Paraná deve avaliar se contas de candidato a prefeito de Nossa Senhora das Graças (PR) são sanáveis

TRE do Paraná deve avaliar se contas de candidato a prefeito de Nossa Senhora das Graças (PR) são sanáveis

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves aceitou parcialmente recurso apresentado por José Otávio Schiapati Rigieri e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) avalie se as irregularidades apontadas na prestação de contas de José Otávio são insanáveis, o que o tornaria inelegível.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves aceitou parcialmente recurso apresentado por José Otávio Schiapati Rigieri e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) avalie se as irregularidades apontadas na prestação de contas de José Otávio são insanáveis, o que o tornaria inelegível. A candidatura de Rigieri a prefeito de Nossa Senhora das Graças (PR) foi questionada pela coligação “Renovação e Progresso de Mãos Limpas”.

A decisão individual do ministro do TSE anulou o acórdão do Tribunal Regional que manteve a sentença do juiz eleitoral de negar o registro de candidatura de José Otávio, porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná rejeitou a sua prestação de contas.

O TRE informou, em seu acórdão, que José Otávio não obteve na Justiça qualquer decisão para suspender os efeitos da rejeição de suas contas, o que mantém a sua inelegibilidade.

Entendeu ainda o TRE que a prova de quitação de débitos resultantes das contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado não afasta a inelegibilidade, uma vez que houve a inclusão do nome do candidato na lista de agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas pela Corte de Contas.

No recurso ajuizado no TSE, José Otávio defende que as irregularidades apontadas em suas contas são de natureza meramente formal. Afirma ainda que o Tribunal Regional não chegou a examinar se as irregularidades eram sanáveis.

Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves observou que o TRE paranaense realmente não se manifestou para afirmar se as irregularidades apontadas nas contas de José Otávio Rigieri são sanáveis ou não, o que é uma “matéria afeta à análise da Justiça Eleitoral”.

Diante disso, o ministro anulou o acórdão do TRE do Paraná que indeferiu o registro do candidato, para que outra decisão seja tomada, desta vez contendo a avaliação do tribunal regional sobre a possibilidade de sanar as irregularidades verificadas nas contas.

Processo relacionado: Respe 34627

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