O governo federal vai enviar, na próxima semana, uma Medida Provisória para perdoar as dívidas de pessoas físicas e de empresas de até R$ 10 mil, considerando multas e juros, e que estejam inscritas na dívida ativa da União há pelo menos cinco anos, segundo confirmou o líder do Executivo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS), após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo Fontana, o perdão começa a valer a partir da publicação da MP.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União – que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
O Ministério da Fazenda informou ainda que o objetivo da MP é reduzir os custos de administração do sistema de cobranças do governo; estimular o pagamento ou parcelamento de débitos e reduzir o número de litígios em excesso nas esferas administrativa ou judicial.
Anistia
"Não é anistia a maus pagadores. São empresas que não existem mais, ou cidadãos que não são mais encontrados. O custo de cobrança destas dívidas é muito mais alto do que a dívida em si", disse Henrique Fontana a jornalistas.
Para o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP), a proposta do governo, a princípio, é positiva. "Mas claro que temos que ver os detalhes. Permite a milhares de pessoas e empresas se livrarem de um passado. Não é uma generosidade com custo para o Tesouro. O custo de cobrança seria muito maior", afirmou ele.
Outros benefícios da MP
Segundo Fontana, a MP também trará benefícios para o pagamento de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, vencidos até dezembro de 2005, ou seja, que não serão perdoados.
Nestes casos, haverá desconto de 100% nas multas de mora, de ofício e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora para pagamentos à vista. Para parcelamentos em até 30 meses, haverá redução de 60% nas multas de mora e ofício e de 100% nos encargos legais. Nos parcelamentos até 60 meses, o desconto nas multas de mora e ofício serão de 40% e de 100% nos encargos.
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