A Defensoria Pública do Distrito Federal obteve salvo conduto – em definitivo – para Francisca Maria da Conceição, de 59 anos, em função de uma ação de execução de alimentos proposta por seus netos, representados pela mãe Maria Auxiliadora Alexandre de Lima.
Sem comprovar a falta de assistência prestada pelo pai, Francisco da Conceição Barbosa, filho de Francisca, os netos impetraram uma Ação de Execução de Alimentos, que tramita na cidade de Goiânia, onde moram, contra a avó paterna, obrigando-a a pagar pensão alimentícia no valor de R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), sob pena de prisão, caso não efetuasse o pagamento.
De acordo com a Defensoria Pública, na ação, os netos sequer citaram ou convidaram o pai, que mora no Ceará e tem condições de prover alimentos, para participar da ação. E exigiram da avó, que tem problemas de saúde e não dispõe de condições financeiras, o pagamento da pensão alimentícia.
No dia 23 de outubro, Francisca compareceu à Defensoria Pública do DF, na Primeira Vara de Precatórias, com um mandado de citação do juiz de Goiânia para pagar os alimentos devidos aos netos, sob pena de ser presa. No mesmo dia, a Defensora Pública lotada na Procuradoria da 1ª Vara de Precatórias do DF (Núcleo de Brasília) Adriane da Aparecida Pimentel Vieira requereu um habeas corpus preventivo para Francisca da Conceição em que fundamenta a condição de miserabilidade da idosa e informa a necessidade de convocar o pai das crianças para prestar alimentos. “Somente quando comprovada a sua impossibilidade, o encargo recairá sobre os avós. No caso, a avó paterna, de acordo com o princípio da solidariedade”, afirmou.
Segundo a defensora, a avó paterna não tem condições de pagar os alimentos, em qualquer montante, muito menos a quantia fixada, uma vez que é dona de casa, não trabalha e nem é aposentada. Mora em um barraco de posse precária (sem regularização) e ainda não tem renda própria. Francisca vive com a ajuda financeira de seu marido, que recebe mensalmente R$ 800,00 (oitocentos reais) e não tem relação de parentesco com os seus netos.
O pedido foi deferido pelo desembargador João Ubaldo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que concedeu “Habeas Corpus Preventivo” e determinou a expedição de salvo-conduto no dia 24 de outubro. Com esse documento, mesmo que o juízo de primeiro grau, onde tramita os autos da ação de execução de alimentos, decrete a prisão de Francisca, ela não poderá ser presa.
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