O juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou A.A.V. a nove anos de reclusão em regime fechado por ter violentado seu enteado, o garoto M.A.V., que na época tinha seis anos. O crime somente foi descoberto em janeiro deste ano, após cinco meses de convivência entre A.A.V. e a mãe da vítima. Ao perceber que o garoto estava angustiado, vomitando frequentemente e com a produtividade escolar alterada, uma tia lhe perguntou o que estava acontecendo, ao que ele respondeu que estava sentindo uma “dor no coração”. Em seguida, com medo e pedindo segredo, o menino contou o que se passava.
Segundo ele, quando sua mãe saía para trabalhar, seu padrasto o levava para os fundos da casa onde moravam e ali, sob ameaça de morte, penetrava o dedo e um pedaço de pau em seu ânus, mordia suas nádegas e o agredia, tentando enforcá-lo. Apesar de ter contado os fatos à polícia, em juízo A.A.V. negou tudo, afirmando que foi levado a confessar um crime que não cometera. Entretanto, não conseguiu apresentar o nome do suposto policial que o obrigou a admitir os fatos.
Na sentença, o juiz observou que, ao ser inquirida, a vítima contou detalhes dos fatos, dizendo que, após molestá-lo, A.A.V. dizia-lhe para manter segrede “senão, o mataria”. Citando jurisprudência, Donizete Martins demonstrou que, em crimes desse tipo, a palavra da vítima tem elevado valor probatório, razão pela qual se convenceu de que A.A.V. de fato violentou o garoto.
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