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26/11/2008

Justiça de SP absolve promotor Thales Schoedl, acusado de assassinato

Por unanimidade, 23 votos a zero, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (26) absolver o promotor Thales Ferri Schoedl por legítima defesa da acusação de homicídio contra um jovem que teria provocado sua namorada na saída de um luau na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em dezembro de 2004.

Promotores de festa rave devem pagar multa por descumprir ECA

Nas alegações recursais, o apelante sustentou que a fiscalização e a proibição da entrada dos adolescentes foram realizadas de forma efetiva e que não houve omissão dos organizadores do evento, uma vez que estes teriam praticados todos os atos para o bom e fiel cumprimento das ordens judiciais contidas no alvará.

Plano de saúde indeniza cliente

Uma cooperativa de saúde terá que ressarcir a um cliente o valor referente ao transporte aeromédico feito do interior da Bahia para Belo Horizonte.

Faculdade de Direito indeniza aluna

A Faculdade Santa Marta, sediada em São Lourenço, sul de Minas, vai ter que indenizar uma aluna que se formou em Direito, mas não recebeu o diploma, por falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

TJ condena Estado do Rio por morte de detento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade de votos, o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe e ao filho do ex-detento Rauvínio de Oliveira, preso em flagrante em abril de 2005 como co-autor de um roubo ocorrido em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.

TJ isenta Souza Cruz de indenizar família de ex-fumante

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade de votos, sentença da Comarca de Criciúma que negou pedido de indenização por danos morais pleiteado pela família de Benoni Manoel Coelho, já falecido, contra a empresa Souza Cruz. Segundo a esposa e filhos, sua morte – câncer no pulmão – só teria sido provocada pelo consumo prolongado de cigarros fabricados pela empresa.

Servidora mantém aposentadoria referente a cargo diverso do concurso de origem

Servidora pública estadual aposentada de Tocantins que passou de professora nível I para o cargo de professora nível IV sem prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista na Constituição Federal assegurou o direito de preservar a sua aposentadoria como professor nível IV, referência 23.

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