Por unanimidade, 23 votos a zero, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (26) absolver o promotor Thales Ferri Schoedl por legítima defesa da acusação de homicídio contra um jovem que teria provocado sua namorada na saída de um luau na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em dezembro de 2004.
Após cerca de três horas de julgamento, desembargadores concluíram que depois de ter sido perseguido por seis jovens, Schoedl atirou para se defender da agressão. O pleno também considerou que o excesso de tiros, 12 no total, justifica-se porque vários deles foram de advertência para afastar o perigo.
"Houve uma distorção da imprensa, isso é revoltante", disse o desembargador Ivan Sartori. O desembargador Carlos Mathias Coltro citou o caso Escola Base para defender que houve pré-julgamento do réu na divulgação de informações sobre o crime.
Schoedl deixou a sessão chorando e não falou com a imprensa. No momento do anúncio da absolvição, as pessoas que acompanhavam o promotor gritaram em comemoração.
Ainda cabe recurso contra a decisão. O advogado Pedro Lazarini anunciou que irá entrar com recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular o julgamento. "Esta decisão de hoje é uma rejeição ao controle externo e fortalece o Supremo a tomar outra decisão contra o controle externo, mas isso não será empecilho para recorrermos, acreditamos na justiça", disse. Segundo o advogado, o julgamento não deveria ter sido realizado hoje porque o cargo do promotor é mantido apenas por uma liminar no STF.
Schoedl foi julgado com foro especial por 25 desembargadores da Corte, graças à liminar concedida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, no dia 7 de outubro, que o reconduziu ao cargo. Sem a decisão, o promotor iria a júri popular. O STF ainda não julgou o mérito da questão. O julgamento desta quarta só aconteceu após uma hora de discussão quando, por um voto (12 a 11), a maioria entendeu que a Corte é o juízo competente para julgar um promotor.
O promotor havia sido exonerado do Ministério Público pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que decretou seu não vitaliciamento, ou seja, sua expulsão dos quadros da instituição. O Supremo entendeu que o conselho não é competente para exonerá-lo, manteve Schoedl afastado das funções, mas recebendo proventos de um cargo vitalício de substituto – cerca de R$ 18 mil.
A Justiça do Direito Online