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TJ condena Estado do Rio por morte de detento

TJ condena Estado do Rio por morte de detento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade de votos, o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe e ao filho do ex-detento Rauvínio de Oliveira, preso em flagrante em abril de 2005 como co-autor de um roubo ocorrido em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade de votos, o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe e ao filho do ex-detento Rauvínio de Oliveira, preso em flagrante em abril de 2005 como co-autor de um roubo ocorrido em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Os desembargadores decidiram rejeitar o pedido do Estado e mantiveram a sentença, de 1ª instância.

Rauvínio, que na época tinha 20 anos de idade e trabalhava como motoboy, foi levado à carceragem da Polinter em maio do mesmo ano, onde foi assassinado. Segundo laudo cadavérico, ele teria sido atingido por golpes contundentes no crânio, que levaram a um quadro de edema cerebral e hemorragia.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, o Estado falhou ao não garantir a integridade física do detento. "Este Tribunal vem se posicionando no sentido da responsabilidade do Estado face à omissão dos agentes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, a fim de evitar fatalidades no sistema penitenciário", afirmou a magistrada.

De acordo com a decisão, Severina de Oliveira e Marcos Vinicius de Oliveira, mãe e filho de Rauvínio, receberão, cada um, R$ 20 mil por danos morais. Marcos Vinicius ganhará ainda pensão mensal no valor de um salário-mínimo até completar a maioridade.

A Justiça do Direito Online

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