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Cerca de 80 trabalhadores rurais serão indenizados por más condições de trabalho em Patos de Minas (MG)

Cerca de 80 trabalhadores rurais serão indenizados por más condições de trabalho em Patos de Minas (MG)

Dois produtores rurais de Ibiá, um deles responsável pelos trabalhadores do ônibus que caiu de uma ponte, no início de outubro, matando um e ferindo outros 30, vão custear despesas com tratamento médico das vítimas e indenizar todos os seus respectivos empregados por más condições de trabalho.

Dois produtores rurais de Ibiá, um deles responsável pelos trabalhadores do ônibus que caiu de uma ponte, no início de outubro, matando um e ferindo outros 30, vão custear despesas com tratamento médico das vítimas e indenizar todos os seus respectivos empregados por más condições de trabalho. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê estas e outras obrigações, foi assinado no dia 20 de novembro, perante Ofício do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas. Além dos produtores rurais que são arrendatários de fazendas produtoras de batata e cebola, dois intermediadores de mão-de-obra, denominados “gatos”, que arregimentavam trabalhadores de forma ilícita naquela região, também assinaram TAC.

De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Araújo, os proprietários assumiram diversas obrigações de fazer e não fazer para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no presente e no futuro. Entre elas estão: assinar a Carteira de Trabalho em 48 horas; suspender atividades na lavoura até que seja regularizado o ambiente de trabalho; atualizar o Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); criar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPART); disponibilizar equipamentos de primeiros socorros; entre outros. Caso desobedeçam, pagarão multa que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil por cláusula em desacordo. Valores estes destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O TAC assinado pelos produtores rurais Nelson Hiroshi Hasui e Agenor Soares da Silva Filho também estabelece que ambos deverão pagar R$ 1 mil para cada um dos cerca de 80 trabalhadores das duas fazendas, a título de indenização individual pelas más condições de trabalho que vinham oferecendo. Pelo dano moral coletivo causado, os proprietários rurais deverão pagar R$ 20 mil, na forma de doação de bens novos a órgãos públicos. Além das indenizações,

“Os dois produtores rurais também deverão juntos custear integralmente o atendimento e tratamento médicos, até a completa recuperação dos agravos à saúde sofridos pelos trabalhadores vitimas do acidente ocorrido no início do mês de outubro, incluindo consultas, exames e procedimentos, além de medicamentos, órteses e demais providências recomendadas aos pacientes por seus médicos”, salientou o procurador.

Os intermediadores (“gatos”), Deniseo Lins de Souza e Carlos Eduardo Rezende, comprometeram-se, entre outras obrigações, a não praticar intermediação de mão-de-obra, sob multa de R$ 15 mil destinada ao FAT.

A Justiça do Direito Online

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