Decisão do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou um recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a execução de dívida do partido relativa a multa eleitoral no valor de R$ 5.320.
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), estado de onde originou a multa, que não acatou recurso do partido que pretendia suspender a cobrança do valor por parte da União.
O PMDB pretendia, com o recurso apresentado ao TSE, que o Tribunal Regional prosseguisse com o julgamento do recurso, negado naquela instância.
O ministro Felix Fischer decidiu arquivar o pedido sem analisar o mérito por entender que não caberia esse recurso ao TSE e que “a decisão recorrida não merece retoques”.
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