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Ministro nega recurso do PMDB contra execução fiscal de multa eleitoral

Ministro nega recurso do PMDB contra execução fiscal de multa eleitoral

Decisão do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou um recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a execução de dívida do partido relativa a multa eleitoral no valor de R$ 5.320.

Decisão do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou um recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a execução de dívida do partido relativa a multa eleitoral no valor de R$ 5.320.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), estado de onde originou a multa, que não acatou recurso do partido que pretendia suspender a cobrança do valor por parte da União.

O PMDB pretendia, com o recurso apresentado ao TSE, que o Tribunal Regional prosseguisse com o julgamento do recurso, negado naquela instância.

O ministro Felix Fischer decidiu arquivar o pedido sem analisar o mérito por entender que não caberia esse recurso ao TSE e que “a decisão recorrida não merece retoques”.

A Justiça do Direito Online

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