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Decisão do STJ mantém contas do governo do PR no Banco do Brasil

Decisão do STJ mantém contas do governo do PR no Banco do Brasil

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso do Banco Itaú e mantiveram o contrato do governo do estado com o Banco do Brasil. O Itaú questionava na Justiça o decreto de 2005 do governador Roberto Requião que autorizou a realização de uma nova licitação, vencida pelo Banco do Brasil, para a escolha do banco que seria responsável pelas contas do governo do estado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso do Banco Itaú e mantiveram o contrato do governo do estado com o Banco do Brasil. O Itaú questionava na Justiça o decreto de 2005 do governador Roberto Requião que autorizou a realização de uma nova licitação, vencida pelo Banco do Brasil, para a escolha do banco que seria responsável pelas contas do governo do estado.

O Banco Itaú defendia que o processo foi ilegal, já que só ocorreu devido a um decreto que anulou o termo aditivo do contrato com o governo do estado. O termo fixava em mais cinco anos a prestação de serviço mediante condições não previstas no contrato original. No entanto, em decisão unânime, a Primeira Turma do STJ entendeu que o aditivo representaria um contrato novo. Por isso, sua celebração dependeria de prévio processo licitatório, o que não ocorreu. Portanto, o aditivo foi considerado nulo e a licitação válida.

Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, prorrogar um contrato significa prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contrato e nas mesmas condições. O termo aditivo constituiria um novo contrato, não apenas sua simples prorrogação, por isso precisaria passar por uma nova licitação. Segundo o ministro, o novo processo licitário era imprescindível para avaliar, mediante competição, se a continuidade do contrato foi ou não mais vantajosa para o interesse público. O entendimento de Zavascki foi seguido pelos outros ministros do STJ.

O Itaú adquiriu em 2000, em um leilão público, o controle acionário do então Banco do Paraná – o Banestado – pelo prazo de cinco anos, com previsão de prorrogação pelo mesmo período, mantendo na instituição privatizada as disponibilidades de caixa estaduais e a administração da folha de pagamento dos servidores. Antes de expirar o prazo do contrato inicial, em 17 de junho de 2002, foi assinado o termo aditivo, prorrogando o contrato por mais cinco anos, até outubro de 2010.

Anulado

Esse ato foi anulado pelo governador Requião em 2005, logo depois de sua posse. O Itaú recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná, que negou o pedido do banco. Em sua decisão, o TJ-PR considerou que o edital da licitação não mencionou a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, mas apenas de renovação contratual, que é outro instituto jurídico.
 

A Justiça do Direito Online

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