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TJ da Paraíba mantém condenação por dano moral das Lojas Riachuelo

TJ da Paraíba mantém condenação por dano moral das Lojas Riachuelo

Em sua sessão ordinária desta terça-feira, 25 de novembro, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação cível de número 001.2006.002590-3/001, intentado pela Lojas Riachuelo S/A em face de Antônio Braz de Araújo.

Em sua sessão ordinária desta terça-feira, 25 de novembro, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação cível de número 001.2006.002590-3/001, intentado pela Lojas Riachuelo S/A em face de Antônio Braz de Araújo.

A apelação voltou-se contra sentença monocrática, prolatada pelo juiz de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Dr. Valério Andrade Porto, que fixou o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a serem pago ao apelado, tendo em vista o fato de este ter seu nome negativado junto aos cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA.

ABSOLUTAMENTE INDEVIDA
O magistrado da Comarca campinense, no fundamento da sentença, argüiu que a restrição no cadastro de inadimplente foi absolutamente indevida. Isto tendo em vista que o Sr. Antônio Braz de Araújo efetuara o pagamento de todas as prestações, fato que pôde ser comprovado, nos autos, com os documentos anexados à petição inicial.

Relator da apelação cível, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos manteve a sentença pelos próprios fundamentos e desproveu o recurso.

DECISÃO POR UNANIMIDADE
Esta decisão do desembargador-relator foi acompanhada pelos votos do presidente do Órgão Fracionário do Tribunal de Justiça, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e do juiz convocado, Dr. Eduardo José Soares de Carvalho, que está substituindo o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, igualmente integrante da Terceira Câmara Cível, além de vice-presidente do TJ-PB, no exercício de sua Presidência.
 

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