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Carnatal: Justiça disciplina acesso de crianças e adolescentes

Carnatal: Justiça disciplina acesso de crianças e adolescentes

Nos quatro dias de folia 100 agentes de proteção estarão no percurso fiscalizando o acesso de crianças e adolescentes no Carnatal, os que estiveram em desacordo com a portaria 04 de 2008 serão encaminhados ao estádio machadinho e serão acolhidos por uma equipe especializada.

Nos quatro dias de folia 100 agentes de proteção estarão no percurso fiscalizando o acesso de crianças e adolescentes no Carnatal, os que estiveram em desacordo com a portaria 04 de 2008 serão encaminhados ao estádio machadinho e serão acolhidos por uma equipe especializada, composta por assistentes sociais, pedagogos e advogados que vão ligar para a família ou encaminhar a criança ou adolescente até a sua residência.

A portaria determina que crianças até 12 anos incompletos só podem participar de blocos infantis, acompanhados pelo pai ou responsável, e este, não poderá consumir bebidas alcoólicas durante o percurso. Adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos podem participar dos demais blocos com autorização dos pais, esta autorização, é fornecida pelo próprio bloco no Kit abadá. Acima de 16 anos é permitida a participação sem autorização em qualquer bloco, nas arquibancadas e camarotes, exceto nos camarotes temáticos, local em que os adolescentes só podem estar acompanhado pelos pais ou responsáveis – tutor ou guardião designado pela Justiça.

É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, e os que forem encontrados consumindo serão encaminhados para a equipe especializada que estará no machadinho, em seguida comunicado aos pais que serão chamados para uma reunião na Vara da Infância para serem orientados ou advertidos.

A Justiça do Direito Online

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