O Comitê Financeiro Municipal Único do PMDB em Salvador (BA) e a gráfica Cartograf encaminharam recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão em que foram condenados a pagar R$ 8 mil de multa por prática de propaganda eleitoral irregular e de cunho ridicularizante contra Antonio Imbassahy, que disputou pelo PSDB a prefeitura da capital baiana. A representação contra o comitê do PMDB e a gráfica foi ajuizada pelo próprio Imbassahy.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença do juiz eleitoral, que considerou a propaganda ofensiva ao candidato do PSDB. Os folhetos da propaganda criticam a administração de Imbassahy, que foi prefeito de Salvador durante oito anos.
No recurso enviado ao TSE, o Comitê Financeiro do PMDB e a gráfica afirmam que o tribunal regional da Bahia julgou serem eles os autores da suposta propaganda irregular porque seus CNPJ estavam impressos nos folhetos e também pela natureza da mensagem. Isto porque o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, do PMDB, reeleito para o cargo, foi um dos adversários de Imbassahy nas eleições deste ano. Tanto o comitê como a gráfica argumentam que, no caso, houve presunção de autoria pela Corte Regional.
Eles afirmam que os folhetos da propaganda, incluídos no processo, não passam de mera crítica administrativa, que “não pode e não deve ser objeto de reprimenda judicial”. Destacam também que não há nos folhetos qualquer menção a nome, símbolo ou imagem que, mesmo por indícios, leve à conclusão de que a propaganda tenha beneficiado diretamente o candidato a prefeito pelo PMDB na ocasião.
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