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Termina nesta semana prazo para justificar ausência ao primeiro turno das eleições

Termina nesta semana prazo para justificar ausência ao primeiro turno das eleições

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até a próxima quinta-feira, 4 de dezembro, para justificar a ausência.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até a próxima quinta-feira, 4 de dezembro, para justificar a ausência.

A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Quem não votou no segundo turno e também não justificou, terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.

Ao preencher o formulário, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.

A falta do comprovante de votação ou da justificativa pode causar transtorno para o eleitor. O documento será exigido em ocasiões como inscrições em concurso público, pedido de passaporte ou carteira de identidade; renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.

Se o eleitor se ausentar e não justificar em três eleições consecutivas, o seu título poderá ser cancelado.

A Justiça do Direito Online

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