O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a cassação do prefeito de Brumadinho, A. C. N., condenado por ter contratado uma empresa sem licitação. Após instrução criminal regular, em julgamento em junho de 2007, a 1ª Câmara Criminal do TJMG julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra A. C. N. A defesa do prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem, contudo, obter sucesso para a absolvição do acusado.
Como não cabem mais recursos contra a condenação, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao TJMG a execução da pena imposta a A. C. N. O pedido foi atendido pelo relator do processo, desembargador Judimar Biber, que expediu carta à comarca de Brumadinho, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). No documento, o magistrado determina que o presidente da Câmara Municipal tome as providências para, em cinco dias, dar posse ao vice-prefeito. A. C. N. teve os direitos políticos suspensos e foi condenado também ao pagamento de 20 salários mínimos em favor de entidade a ser designada posteriormente.
Segundo a denúncia do MP, A. C. N. contratou a empresa Instituto Integrado de Educação Ativa – Educativa para capacitar e treinar os professores de Brumadinho. O contrato, celebrado em janeiro de 2001, previa o pagamento de R$ 240 mil, pagos em seis parcelas de R$ 40 mil, dinheiro debitado da conta do Fundo de Participação dos Municípios. Ainda segundo o MP, o contrato não foi precedido de procedimento licitatório e não foram observadas as formalidades necessárias nos casos em que pode ocorrer a dispensa da licitação.
O prefeito efetuou o pagamento de três prestações, totalizando R$ 120 mil. Posteriormente, ao constatar os problemas na contratação da empresa, A. C. N. suspendeu o contrato e ajuizou uma ação, buscando o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago à empresa. A. C. N., em suas alegações, disse que no caso em questão a licitação era dispensável, por se tratar de contratação de serviços técnicos pedagógicos, que seriam de natureza singular, onde havia impossibilidade de competição.
Dados apresentados pelo MP apontam que a empresa contratada por A. C. N. estaria envolvida em vários episódios de caráter questionável pelo país. Sua representante legal, S. N. M. O., sequer foi encontrada para se pronunciar ao longo do processo.
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