seu conteúdo no nosso portal

Absolvido militar que reagiu com soco à provocação

Absolvido militar que reagiu com soco à provocação

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou apelação em ação penal por lesão corporal leve (Código Penal Militar, artigo 209). Daí por que a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF, pela via de Habeas Corpus (HC 95445).

O relator do processo, ministro Eros Grau, negou pedido de liminar, em agosto passado, alegando que não foram, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão. Hoje, entretanto, ele se manifestou pela concessão do HC, aplicando ao caso o princípio da insignificância.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico