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Pedido de vista adia decisão sobre cassação de registro depois do dia da eleição

Pedido de vista adia decisão sobre cassação de registro depois do dia da eleição

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou a decisão do tribunal sobre a possibilidade de cassar registro de candidato em data posterior ao dia da eleição.

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou a decisão do tribunal sobre a possibilidade de cassar registro de candidato em data posterior ao dia da eleição.

A possibilidade é discutida no recurso do deputado estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB), por meio do qual tenta reverter a cassação do seu registro de candidatura e o julgamento que declarou sua inelegibilidade por três anos. Ele foi reeleito em 2006, mas teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral, uma vez que foi condenado por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de meios de comunicação, considerando que é dono do Grupo Cantário de Comunicação, o que teria beneficiado o candidato durante a campanha.

Inicialmente, o então relator do caso, ministro Gerardo Grossi, afastou a cassação do registro por considerar que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não pode resultar na cassação do registro do candidato eleito quando é julgada após o dia da eleição.

Em voto posterior, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres, considerou que a ação pode perfeitamente acarretar inelegibilidade e perda do registro quando é julgada após o dia da votação e antes da diplomação.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição se tornaria ineficaz se, além da inelegibilidade, não fosse possível cassar o registro dos candidatos quando o julgamento ocorresse após o dia da votação, mas antes da diplomação dos eleitos.

Para o presidente, não é compatível com a Constituição o entendimento que admite “a existência de um período – do dia da votação até a diplomação dos eleitos – durante o qual não existiria provimento jurisdicional efetivo e que importasse em cassação de registro, hábil a afastar do processo eleitoral o candidato que abusou do poder econômico ou político”.

Acompanharam a divergência os ministros Joaquim Barbosa, Ari Pargendler e Felix Fischer. Apenas o ministro Eros Grau, até o momento, acompanhou o voto do relator.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani.

A Justiça do Direito Online

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