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Justiça Paraibana aceita denúncia contra pais inadimplentes

Justiça Paraibana aceita denúncia contra pais inadimplentes

A inadimplência escolar tem preocupado muitos empresários educacionais, levando-os a uma verdadeira corrida para a recuperação de crédito. Este trabalho vem sendo desenvolvido por algumas Instituições de Ensino Privado, que buscam no Direito soluções para esse problema.

A inadimplência escolar tem preocupado muitos empresários educacionais, levando-os a uma verdadeira corrida para a recuperação de crédito. Este trabalho vem sendo desenvolvido por algumas Instituições de Ensino Privado, que buscam no Direito soluções para esse problema.

Ações de Cobrança ou Monitórias estão sendo impetradas contra pais inadimplentes que perdem a oportunidade de negociação do débito no decorrer dos atos processuais de conciliação e de instrução e julgamento, deixando ser o referido processo julgado com sentença favorável à Instituição.

Acontece que muitas sentenças não estão sendo cumpridas voluntariamente, adentrando-se na fase executória sem a existência de bens. É nesta fase que as ações de Insolvência Civil e Representação Criminal para investigação por Estelionato e Falsidade Ideológica estão sendo impetradas, ocasionando em vários casos concretos seu pleno sucesso com a quitação do débito pelo pai inadimplente, em ambas as ações, com várias sentenças de insolvência decretada.

Isso já ocorreu em Processo da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB, em Processo 200.2007.771.546-0, resultando na Suspensão Condicional do Processo mediante as condições impostas pela lei vigente, restringindo atos de liberdade do acusado e condicionando ao termo o ressarcimento do dano no prazo de 01 (um) ano.

Para o advogado Ricardo Bezerra (www.ricardobezerra.com.br), “este é mais um exemplo de que a Justiça ampara a quem dela recorre para ajustar esta imensa inadimplência escolar que vem comprometendo a Educação Privada, já que a ela recorrer quem declara poder cumprir com o ônus de retribuir em dinheiro o serviço prestado a um beneficiário indicado pelo contratante (pai ou responsável financeiro)”.

A Justiça do Direito Online

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