O deputado estadual Nilton Wilson Salomão (PMDB-RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decretação da perda de seu mandato por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a perda do mandato porque o parlamentar deixou o PMN – partido pelo qual foi eleito segundo suplente -, em setembro de 2007, data posterior à fixada pelo TSE para troca de partido.
Apesar de Nilton Salomão ter sido eleito como segundo suplente, ele foi empossado como deputado estadual porque o titular Christiano Áureo da Silva desligou-se do cargo para assumir a secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e Jane Cozzolino, eleita pela coligação PMN/PTC, teve o mandato de deputada estadual cassado.
Nilton alega ao TSE que se desfiliou do PMN ainda na condição de suplente, antes de assumir a vaga na Assembléia Legislativa no lugar de Jane Cozzolino, o que ocorreu em abril de 2008. O motivo da saída do partido seria a inexistência de diretório municipal do PMN em Teresópolis, cidade de sua base eleitoral. Além disso, afirma que houve justa causa para deixar a legenda tendo em vista a mudança substancial e o “desvio reiterado, até mesmo ditatorial” do programa partidário do PMN.
Ao decretar a perda de mandato do deputado, o TRE-RJ afirmou que Nilton não conseguiu comprovar que teve causa justificada para deixar o PMN. Além disso o parlamentar pleiteou a sua volta ao partido, o que para o TRE-RJ desfaz o argumento de que estivesse “incomodado com qualquer mudança reiterada de programa”.
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