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Prefeito integrante de conselho fiscal não precisa deixar o cargo para se candidatar à reeleição

Prefeito integrante de conselho fiscal não precisa deixar o cargo para se candidatar à reeleição

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Fernando Gonçalves que alterou o entendimento e decidiu conceder o registro de candidatura a Elias Roz Canos (PSDB), reeleito para a prefeitura de Aspásia (SP) com 69,32% dos votos válidos.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Fernando Gonçalves que alterou o entendimento e decidiu conceder o registro de candidatura a Elias Roz Canos (PSDB), reeleito para a prefeitura de Aspásia (SP) com 69,32% dos votos válidos.

O registro havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a decisão foi mantida pelo ministro Fernando Gonçalves. O motivo foi apontado pela coligação adversária, que afirmou que o prefeito não poderia obter o registro para se candidatar à reeleição, uma vez que não se afastou do cargo de membro do conselho fiscal do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales. Na decisão individual, o ministro entendeu que o consórcio é uma associação pública, portanto, subsidiado por verbas públicas, fato que exige o afastamento do membro que quiser se candidatar a cargo público.

Reconsideração

No entanto, ao julgar os recursos apresentados pelo prefeito, o ministro observou que o consórcio não se equipara a autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando que não mantém contrato de prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento com o poder público. Portanto, não há como aplicar o caso de inelegibilidade.

Além disso, o ministro observou em seu voto que os municípios que fazem parte do consórcio integram a região de Jales e são muito pobres e pequenos e, por isso, buscam nessa parceria minimizar os custos com a cooperação entre as cidades vizinhas para o desenvolvimento econômico e desenvolvimento sustentável. Outro fato relevante é que todos os membros do conselho são prefeitos e candidatos à reeleição e tiveram sua elegibilidade confirmada pela Justiça Eleitoral.

"Não resta, pois, configurada qualquer hipótese de inelegibilidade”, destacou o ministro.

A Justiça do Direito Online

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