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TJ-PB condena empresa aérea Gol a pagar indenização por danos morais a passageira vítima de atraso em vôo

TJ-PB condena empresa aérea Gol a pagar indenização por danos morais a passageira vítima de atraso em vôo

Em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, dia 2 de dezembro, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte Aéreo Gol deve pagar indenização no valor de dois mil reais em favor de Silvana Letícia Moura de Souza, a título de indenização por danos mo rais.

Em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, dia 2 de dezembro, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte Aéreo Gol deve pagar indenização no valor de dois mil reais em favor de Silvana Letícia Moura de Souza, a título de indenização por danos mo rais.

 

Tal indenização decorre de atraso de mais de cinco horas, verificado no vôo entre as cidades do Rio de Janeiro e Recife.

 

PREJUÍZOS PATRIMONIAIS

Os membros do Órgão Fracionário do TJ-PB negaram, desta forma, provimento ao recurso impetrado pela empresa aérea, contra a sentença monocrática do juiz da Comarca da Capital, Dr. João Benedito da Silva, da 13ª. Vara Cível.

 

A empresa aérea Gol alegou que o atraso foi de apenas três horas, est ando, assim, dentro do prazo previsto na legislação pertinente. Mas a apelada aduziu, no feito judicial, que o extenso atraso lhe causou inúmeros aborrecimentos e constrangimentos, além de prejuízos de ordem patrimonial.

 

O relator da apelação cível de nº. 200.2007.012652-5/001 foi o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, que votou pelo desprovimento do processo. Nesse mesmo entendimento foi acompanhado pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e pelo juiz de Direito convocado João Batista Barbosa.

 

PREFEITURA DE MASSARANDUBA

Também por unanimidade, os desembargadores da Quarta Câmara Cível condenaram a Prefeitura de Massaranduba a pagar uma reclamação trabalhista, tramitada inicialmente perante a 3ª. Vara do Trabalho da Comarca de Campina Grande, em favor do funcionário público da edilidade, Suenildo da Silva Ferreira, onde exerce a função de motorista.

 

A relatora da Remessa Oficial e da Apelação Cível de nº. 001.2003.005560-0/001 foi a juíza convocada Renata da Câmara Pires Belmont, que condenou a Prefeitura, em parte.

 

De acordo com o relato do jornalista Marcus Vinícius Leite Gomes, que cobriu esta sessão da Quarta Câmara para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a Prefeitura massarandubense, com tal decisão, fica obrigada a pagar o salário retido do funcionário público, mais a diferença salarial e décimo-terceiro respectivo.

A Justiça do Direito Online

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