Em sessão plenária desta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão de outubro que deferiu o registro de candidatura de Carlindo Filho (PMDB), eleito prefeito de São Pedro da Aldeia (RJ) nas eleições de 2008. O Tribunal confirmou o registro do candidato ao rejeitar novo recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão.
O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro do candidato sob o argumento de Carlindo Filho é inelegível, já que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou sua prestação de contas, em antigo mandato como prefeito de São Pedro da Aldeia, por irregularidades insanáveis.
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, negou o recurso do Ministério Público por considerar que compete à Câmara Municipal julgar as contas para que a inelegibilidade, por irregularidade insanável, fique comprovada.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do TSE.
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