O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) negou recurso ao Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE-AM) e manteve no cargo o prefeito reeleito de Tefé, Sidônio Trindade Gonçalves (PHS).
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que manteve o registro de candidatura do prefeito. Sidônio foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-AM) a pagar R$ 5 mil por irregularidades na liquidação de despesas e no recolhimento de encargos sociais ao Instituto Nacional de Seguros (INSS).
O Tribunal Regional entendeu que as irregularidades não seriam de natureza insanável, mantendo, assim, o registro de candidatura de Sidônio.
De acordo com a decisão do ministro Eros Grau, a declaração de inelegibilidade por rejeição de contas só se justifica quando a irregularidade é considerada insanável.
Sustentou que o Tribunal Regional concluiu que as contas de Sidônio foram rejeitadas por irregularidades formais e sanáveis, ou seja, remessa de relatórios e balancetes fora do prazo legal. Salientou o ministro que, de acordo com a jurisprudência do TSE, “decisão relativa a balancetes não é suficiente para ensejar a declaração de inelegibilidade por rejeição de contas”.
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