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Mantido acesso à via pública através de outro terreno

Mantido acesso à via pública através de outro terreno

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Criciúma e manteve o uso da servidão onde se localiza a residência de Márcio e Salute Bordignon Mezzari, como passagem para o imóvel do casal Antônio César e Simone Carlos Horr à via pública.

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Criciúma e manteve o uso da servidão onde se localiza a residência de Márcio e Salute Bordignon Mezzari, como passagem para o imóvel do casal Antônio César e Simone Carlos Horr à via pública.

Os Mezzari alegaram, nos autos, que esse caminho poderia ser feito por outro trajeto. E que o admitiram por mera tolerância, circunstância que, para eles, descaracterizaria o seu uso como servidão. O casal Horr, por sua vez, relatou que reside numa residência encravada, e que desde que a adquiriu, acessa a via pública por um caminho que corta o terreno dos Mezzari. Afirmou que o acesso já era utilizado pelos proprietários anteriores, de forma que a sua existência remonta há mais de 30 anos.

Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, os depoimentos trazidos nos autos comprovam que sempre houve a referida passagem naquele terreno. “Está caracterizada uma servidão aparente que propicia o acesso de um imóvel encravado à via pública. Poder-se-ia cogitar de mera tolerância se o imóvel dos autores tivesse outra passagem – aparente e plenamente viável – à via pública; nessa hipótese, o acesso pela propriedade dos réus constituiria apenas mais uma alternativa. Este não é o caso”, finalizou o magistrado.

A Justiça do Direito Online

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