O Banco do Brasil obteve efeito suspensivo em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça e está desobrigado momentaneamente de promover o creditamento dos valores retirados de clientes do Besc que mantinham recursos em fundos de investimento naquela instituição.
É que, logo após assumir o controle do banco do estado, o BB promoveu a desvalorização das cotas de investimento em mais de 5%, sob justificativa de que embutiam riscos maiores que os admitidos em aplicações desta natureza.
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público junto à Vara da Fazenda Pública da Capital, contudo, pleiteou e conseguiu uma liminar que determinava ao Banco do Brasil que providenciasse a restituição destes valores aos investidores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Agora, em análise de agravo de instrumento interposto pelo BB, o desembargador substituto Paulo Roberto Sartorato concedeu o efeito suspensivo em favor da instituição financeira federal. Ele reconheceu existir risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao Banco do Brasil, uma vez que ao recompor as cotas dos fundos atingidos pela provisão, este dinheiro estaria disponível para resgate dos cotistas – o que inviabilizaria seu restabelecimento posterior. A ação civil pública, onde se discute o mérito da questão, continuará seu trâmite normal na Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital.
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