O Juizado Especial Cível do Fórum Central da Comarca de Joinville, em plena atividade durante a Semana Nacional da Conciliação, realizou audiência de conciliação entre credor e devedor de débito no valor de R$ 2,5 mil, que se estendia desde 1999. A devedora, M.N.B., se propôs a cumprir com a obrigação mediante um consórcio: pagará o valor corrigido de R$ 9,6 mil em 48 parcelas fixas, a partir de janeiro de 2009.
Em setembro de 1999, as partes já haviam realizado um acordo perante o mesmo juízo. Logo depois, entretanto, o credor L.S. verificou seu descumprimento e solicitou execução de sentença. M.N.B. alegou que deixara de cumprir o pacto em razão de problemas psiquiátricos, que abalaram seu relacionamento familiar e matrimonial.
Logo após a reabilitação, colocou-se à disposição para nova negociação. "Esse credor merece aplausos pela sensibilidade e compreensão com o problema alheio, já que de certa forma também lhe prejudicou", acrescentou na homologação a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, titular da unidade.
A Justiça do Direito Online