Os servidores do Poder Judiciário de Goiás que tiveram os nomes listados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desocuparem seus cargos foram contemplados por duas liminares favoráveis à sua permanência. A primeira foi proferida pelo desembargador João Waldeck Felix de Sousa em 20 de novembro, quando ele deferiu liminar para que não seja realizado qualquer ato visando à exclusão deles do quadro de servidores do Tribunal.
A medida foi requerida em mandado de segurança preventivo e, ao deferir a liminar, o desembargador esclareceu que “dada a proximidade do termo final para o ato de exoneração preconizado pelo CNJ, é de se supor com significativa segurança que aos suplicantes não será oportunizada antecedente manifestação – situação que lhes permitiria explicitar eventual particularidade fática ou jurídica no sentido de não se subsumirem ao regramento emanado pelo Conselho Administrativo Máximo”.
Com o mesmo entendimento do desembargador, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na terça-feira (2) liminar aos 194 servidores que se encontram nessa situação e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ até julgamento final de mandado de segurança que tramita naquela Corte.
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