O Judiciário já conta com uma mais uma ferramenta contra os "maus" servidores públicos. Por iniciativa do Ministério da Justiça (MJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.
O Cadastro evitará, por exemplo, que prefeitos e subordinados condenados por ilegalidades em um município ou estado possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades.
As instituições, incluindo o Ministério Público e a Controladoria Geral da União (CGU), poderão consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o país.
Para o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Rogério Favreto, o cadastro é uma forma "de dar mais transparência às decisões judiciais referentes às condenações por ato de improbidade e ainda um instrumento de controle jurídico do poder público".
Favreto lembrou que o país já tem uma Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que regulamenta a punição a agentes públicos nos casos de práticas de atos por improbidade, como, por exemplo, enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
O Cadastro ficará sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais. Os dados deverão ser incluídos em 90 dias. Com isso, o cadastro deve funcionamento pleno do Cadastro deve ter início no mês de março.
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