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Alcaçuz: local para presos provisórios deve ser providenciado

Alcaçuz: local para presos provisórios deve ser providenciado

A Comarca de Nísia Floresta determinou que o Estado tem 120 dias para providenciar local adequado para recolhimento dos presos provisórios, atualmente custodiados na Penitenciária Estadual de Alcaçuz e que nenhum preso, provisório ou condenado, seja transferido até que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária fixe a capacidade de lotação do referido estabelecimento penal.

A Comarca de Nísia Floresta determinou que o Estado tem 120 dias para providenciar local adequado para recolhimento dos presos provisórios, atualmente custodiados na Penitenciária Estadual de Alcaçuz e que nenhum preso, provisório ou condenado, seja transferido até que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária fixe a capacidade de lotação do referido estabelecimento penal.

A medida liminar foi decretada com base no art. 85 da Lei de Execuções Penais que determina ser de competência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelecer o limite máximo de capacidade de todos os estabelecimentos penais localizados no Brasil e, por isso, um Decreto Estadual não poderia aumentar o número de presos em Alcaçuz, como foi realizado através do Decreto Estadual nº 20.382/2008. Além disso, já exitem aproximadamente 620 presos em Alcaçuz, sob a custodia de apenas 5 agentes penitenciários.

Dr. Marcus Vinícius, juiz titular da Comarca, acrescentou que os presos provisórios devem ser custodiados em cadeias públicas, como dispõe o artigo 102 da Lei de Execuções Penais e as penitenciárias se destinam aos presos condenados, de acordo com o mesmo diploma legal no artigo 87.

Caso o determinação seja descumprida foi fixada multa diária de 5 mil reais.

A Justiça do Direito Online

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