Em decisão de 05/12/2008 o Vice-Presidente do TST Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA, rejeitou o recurso ordinário apresentado pela América Latina Logística do Brasil e Ferrovia Novoeste, contra a decisão do Juiz do Trabalho da primeira vara de Bauru, que concedeu medida liminar em ação promovida pelo sindicato contra a pratica da monocondução. A empresa recorreu ao TST, pois já havia perdido também no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, recurso com o mesmo objeto.
Extrato da decisão do TST
"A decisão recorrida manteve o despacho proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou improcedente o mandado de segurança impetrado contra o ato do Juiz da 1ª Vara de Bauru, que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo recorrido, deferiu a liminar pleiteada, para determinar que as recorrentes se abstivessem de implementar o sistema de monocondução em suas composições férreas e de exigir a condução apenas do maquinista, sob penas de multa pecuniária diária, no valor de R$ 1.000,00, por composição férrea encontrada em situação irregular.
Seu fundamento é de que "não há ilegalidade no despacho atacado, que, diante dos fatos, privilegiou, em um primeiro momento, a integridade física do trabalhador, até a comprovação no curso da ação civil pública de que o sistema de monocondução, que pretendem implementar em suas composições férreas, não interfere na segurança do trabalho realizado" e que” tal decisão não traz nenhum prejuízo às Empresas, visto que, até o desfecho da referida ação, os trens serão operados de acordo com anterior sistema de condução, qual seja, com o maquinista e o manobrador, não havendo que se falar na alegada ofensa à livre iniciativa e ao poder de direção do empregador em suas atividades" (fl. 841).
Diante, pois, dessa realidade jurídico-constitucional, o recurso não deve prosseguir, não obstante tenham as recorrente argüido a repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC, c/c a Emenda Regimental nº. 21, de 30.4.2007, do Supremo Tribunal Federal".
Decisão garante o emprego de dezenas de ferroviários
A decisão do TST garante o trabalho e emprego de dezenas de ferroviários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul que são enquadrados como "operadores de produção e manobradores", e que exercem a função de maquinista auxiliar na Novoeste.
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