A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (Serla) e o Município de Niterói adotem medidas de conservação e defesa do meio ambiente das lagoas de Piratininga e Itaipu, bem como de seus entornos.
A Câmara acolheu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Otávio Rodrigues, que reconheceu a ocorrência de degradação ambiental. Ele baseou sua decisão na Lei 1.968/2008, do Município de Niterói, que deu parâmetros e condições de construção regulando o uso do solo urbano, e no artigo 255 da Constituição Federal.
"Como se vê, os apelantes desobedeceram ao conceito do artigo 225 da constituição da República, pelo qual ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", afirmou o relator em seu voto.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (dia 3 de dezembro) no julgamento de recurso contra sentença da 4ª Vara Cível de Niterói, que já havia reconhecido a omissão das autoridades e determinado a suspensão de licenças para construções na área. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Segundo o MP, a Lagoa de Piratininga tem área de 2,87 quilômetros quadrados e possui três trilhas: a do Pontal, ao norte; a do Nordeste, a leste e outra a oeste. Já a Lagoa de Itaipu possui área de um quilômetro e uma parte alagadiça de dois quilômetros quadrados.
Nos autos constam ainda informações de que houve perda do espelho lagunar de 1976 a 2002, decorrente da ocupação desordenada. Levantamentos técnicos também apontaram águas pútridas com margens bastante assoreadas, pontos de lançamento de esgoto e grandes loteamentos avançando sobre o espelho d’água, além de áreas aterradas.
O relator disse que a Administração Pública deveria obedecer aos princípios do Direito Ambiental, a saber o da precaução, responsabilidade, do usuário e poluidor pagador, do limite e do equilíbrio.
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