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Justiça condena empresa por improbidade na construção da sede do TRE/TO

Justiça condena empresa por improbidade na construção da sede do TRE/TO

A Justiça Federal no Tocantins condenou os empresários Pedro Lopes Júnior e Edson Eloy de Souza à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos, perda de função pública que possam estar ocupando e multa no valor de 20 mil reais, individualmente. A medida é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) com o objetivo de ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal em conseqüência da contratação irregular da empresa Modulor Arquitetura para a Vida, para elaboração dos projetos básico e executivo necessários à edificação da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A Justiça Federal no Tocantins condenou os empresários Pedro Lopes Júnior e Edson Eloy de Souza à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos, perda de função pública que possam estar ocupando e multa no valor de 20 mil reais, individualmente. A medida é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) com o objetivo de ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal em conseqüência da contratação irregular da empresa Modulor Arquitetura para a Vida, para elaboração dos projetos básico e executivo necessários à edificação da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A Modulor Arquitetura para a Vida, de propriedade de Pedro e Edson, foi condenada como pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de 50 mil reais e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A sentença afirma que foi ilegal a decisão que dispensou a licitação para a contratação da empresa, com anuência do desembargador Carlos Luiz de Souza, que na ocasião era presidente do TRE-TO. Registra ainda que vislumbra a existência de fortes elementos indicando a prática de ato de improbidade administrativa por Souza, mas o processo foi julgado extinto, pois o juiz se embasou em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF, na ocasião, é que algumas autoridades não poderiam ser alcançadas pela Lei de Improbidade, entre elas os desembargadores. Eles poderiam responder apenas por crimes de responsabilidade, sendo o foro competente para o caso o Superior Tribunal de Justiça.

Apesar da condenação de alguns dos envolvidos na dispensa indevida de licitação, não foram acolhidas todas as pretensões do Ministério Público Federal, que irá recorrer quanto à não condenação de outros servidores do TRE-TO que participaram do ato.

Auditoria – Relatório de auditoria elaborado pelo controle interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins aponta que o procedimento licitatório foi declarado inexigível, mas não explicita a notoriedade da empresa contratada. A realização de um procedimento licitatório era viável, para que a administração pública tivesse a oportunidade de contratar de forma mais vantajosa. Os auditores recomendaram a instauração de tomada de contas especial, com objetivo de apurar a contratação da empresa. Há evidências nos autos de que quando houve a dispensa da licitação os projetos para a construção da sede do tribunal já estavam prontos. Antes mesmo de ser considerada inexigível a licitação, a empresa encaminhou expediente cobrando o pagamento dos serviços. Tanto a empresa quanto os proprietários colaboraram para frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que além de não ter sido comprovada a notória especialização da Modulor, outras empresas foram terceirizadas para a realização de alguns projetos específicos, que deveriam ter sido executados direta e pessoalmente por ela. Há inúmeras empresas com capacidade técnica para elaborar o projeto, cuja participação ampliaria a competitividade do certame com benefícios para a administração pública.
 

A Justiça do Direito Online

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