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TCU determina anulação de contratos da FUB com fundações de apoio

TCU determina anulação de contratos da FUB com fundações de apoio

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou prazo de 30 dias para que a Fundação Universidade Federal de Brasília (FUB) anule os atos de dispensa de licitação e rescinda contratos em favor das fundações de apoio Finatec, Fepad e Fubra.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou prazo de 30 dias para que a Fundação Universidade Federal de Brasília (FUB) anule os atos de dispensa de licitação e rescinda contratos em favor das fundações de apoio Finatec, Fepad e Fubra. O TCU constatou que não há respaldo legal para as contratações diretas dessas fundações. Além disso, os objetos dos contratos não têm conexão com pesquisa, ensino, extensão ou desenvolvimento institucional.

No caso da Fepad, o contrato tem como objeto a prestação de serviços para realização de eventos, o que poderia ser feito por empresas especializadas disponíveis no mercado. A Fubra e a Finatec foram contratadas para realizar obras. O TCU já decidiu em outros casos que é irregular a contratação de fundações de apoio para intermediar serviços de construção civil.

A FUB não poderá prosseguir a execução do contrato com a Fubra até a realização de um termo de aditamento. Cópia da documentação foi enviada aos ministérios da Educação, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão para as medidas cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

A Justiça do Direito Online

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