O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Abram Abe Szajman e Luiz Francisco de Assis Salgado, presidente e diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em São Paulo (Senac/SP), em R$ 6 mil, cada um, por contratarem 192 funcionários sem concurso público.
A seleção foi feita por meio de recrutamento interno, o que fere a Constituição. Além disso, foi constatado que compras e pagamentos de serviços foram efetuados sem a realização de licitação, como a aquisição de veículos que totalizam R$ 253,5 mil e serviços de publicidade que ultrapassam R$ 1 milhão.
Segundo o ministro relator do processo, Marcos Bemquerer, “é reconhecido que as entidades do Sistema ‘S’ não estão obrigadas a seguir rigorosamente os termos do Estatuto de Licitações. Devem, contudo, previamente à efetuação de gastos, compras e serviços realizar os respectivos procedimentos licitatórios, observando os princípios gerais aplicáveis à administração pública”.
O TCU também determinou ao Senac/SP que não deixe de publicar os resultados de suas licitações e implemente medidas para melhorar o controle de bens e as contratações. O presidente e o diretor do Senac/SP terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
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