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Anvisa não comprova interesse público de viagens de diretores

Anvisa não comprova interesse público de viagens de diretores

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Ricardo Oliva, diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pagar R$ 26.790,51, valor atualizado, por não comprovar o interesse público de viagens feitas por ele.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Ricardo Oliva, diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a pagar R$ 26.790,51, valor atualizado, por não comprovar o interesse público de viagens feitas por ele. Foi constatado que Oliva e Franklin Rubinstein, membro da Diretoria Colegiada da Anvisa, foram beneficiários de diárias e passagens concedidas pela Anvisa para suas cidades de origem, em datas que incluíam finais de semana.

Rubinstein comprovou a finalidade pública de suas viagens, mas ele e Oliva foram multados em R$ 25 mil por falhas em todo processo de concessão de diárias e passagens. O tribunal determinou que a Anvisa melhore os procedimentos de prestação de contas de diárias e passagens, com verificação das datas em que efetivamente ocorreram as viagens e nos casos em que for constatada alteração de retorno para data posterior à aprovada, faça constar as justificativas ou efetue o desconto da remuneração dos dias de afastamento do serviço, de acordo com estabelecido em lei.

O TCU também multou individualmente Beatriz Soares, Claudio Maierovitch, Luis Carlos Wanderley Lima e Nelson da Silva Albino Junior, funcionários da Anvisa, em R$ 10 mil por não exigirem os devidos documentos comprobatórios da realização e finalidade das viagens após o retorno.

Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o pagamento das multas ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada ao Ministério Público da União. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.

 

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