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João Lyra não consegue cancelar no TSE multa por propaganda antecipada em 2006

João Lyra não consegue cancelar no TSE multa por propaganda antecipada em 2006

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recurso proposto pelo ex-deputado federal João Lyra na tentativa de anular multa que recebeu de juiz eleitoral por propaganda eleitoral antecipada às eleições de 2006.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recurso proposto pelo ex-deputado federal João Lyra na tentativa de anular multa que recebeu de juiz eleitoral por propaganda eleitoral antecipada às eleições de 2006. João Lyra foi candidato pelo PTB a governador de Alagoas naquele pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou a sanção aplicada pelo juiz eleitoral contra João Lyra por realizar propaganda eleitoral fora de época em faixas colocadas nas ruas de Maceió durante as festas juninas de 2006. A representação contra Lyra foi movida pelo candidato do PSDB eleito governador de Alagoas naquelas eleições, Teotônio Vilela Filho.

Em sua decisão, o TRE afirmou que a fixação das faixas “revelou nítido desígnio de propaganda eleitoral, uma vez que, a pretexto de transmitir mensagem de conteúdo vago e incomum em festejos juninos, buscou destacar o seu nome (o de João Lyra) na cor laranja, a qual foi difundida notoriamente como símbolo de sua campanha eleitoral de 2002 para deputado federal”.

João Lyra afirmou, no recurso encaminhado ao TSE, que a cor laranja utilizada nas faixas não teve “nada de sub-liminar, de dissimulado” e não indicou cargo ou função almejada por ele na época, o que descarta a hipótese de propaganda eleitoral antecipada.

O ministro Arnaldo Versiani afirmou, ao rejeitar o pedido do ex-parlamentar, que o Tribunal Regional de Alagoas julgou que houve propaganda eleitoral extemporânea no caso.

Segundo o ministro, para o TSE afastar a conclusão do Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso.

A Justiça do Direito Online

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